Altera o orçamento da Fundação Cultural do Distrito federal - FCDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.835, de 28 de dezembro de 1.983, e o que consta no Processo nº 081.004008/84,
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1984.
96º da República e 25º de Brasília.
Os anexos constam no DODF de 17 de dezembro de 1984, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 17/12/1984 p. 1, col. 1