Altera o orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 107, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, combinado com o artigo 44, item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 7.835, de 28 de dezembro de 1983, e o que consta no Processo n° 072.000.214/84.
Art. 1° - Fica alteradora forma dos quadros anexos, o orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural — EMATER/DF.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1984.
96° da República e 25° de Brasília.
Os anexos constam no DODF de 11 de dezembro de 1984, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 11/12/1984 p. 1, col. 1