Altera o orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 44, Item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.835, de 28 de dezembro de 1.983, e o que Consta no Processo nº 00050.003736/84.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, 10 de dezembro de 1984
96º da República e 25º de Brasília.
Os anexos constam no DODF de 10 de dezembro de 1984, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 10/12/1984 p. 2, col. 1