Institui a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o inciso II do art. 93 da Portaria nº 610, de 20 de setembro de 2023, e nos termos do Anexo III do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes).
Art. 2º Designar, como membros titulares da Comissão de Ética, os servidores abaixo relacionados:
I - JANINE CARDOSO MOURÃO BASTOS, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social, matrícula nº 0283031-0;
II - SANDRA MARGARETH PIRES, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social, matrícula nº 0179364-0;
III - VANESSA BERNARDES SOUZA ROCHA, Técnica em Desenvolvimento e Assistência Social, matrícula nº 0179349-7.
Art. 3º Designar, como membros suplentes da Comissão de Ética, os servidores abaixo relacionados:
I - MILENE DOS SANTOS GONÇALVES, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social, matrícula nº 0189328-9;
II - ROBERTA SIQUEIRA DE OLIVEIRA, Técnica em Desenvolvimento e Assistência Social, matrícula nº 0179121-4;
III - ISABELA TERESA BASILIO NERI, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social, matrícula nº 0179214-8.
Art. 4º A Presidência da Comissão de Ética será exercida pelo membro indicado no inciso I do art. 2º desta Portaria.
§ 1º Em seus impedimentos e afastamentos legais, a Presidência será exercida pelo membro titular subsequente, observada a ordem de designação.
§ 2º Os membros titulares indicados no art. 2º serão substituídos, em seus impedimentos e afastamentos legais, pelos membros suplentes indicados nos incisos I, II e III do art. 3º, respectivamente.
Art. 5º O mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de 2 anos, permitida uma recondução.
Art. 6º A atuação no âmbito da Comissão de Ética não enseja qualquer remuneração a seus membros, e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público, devendo ser registrados nos assentamentos funcionais dos integrantes.
Art. 7º O Secretário da Comissão de Ética será escolhido dentre seus integrantes.
Art. 8º Compete à Presidência, aos membros e à Secretaria da Comissão de Ética exercer as atribuições previstas, respectivamente, nos arts. 7º, 8º e 9º do Anexo III do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016.
Art. 9º A Unidade de Correição e Tomada de Contas Especiais prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão de Ética, sem prejuízo das competências próprias da Comissão previstas no Anexo III do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016.
Art. 10. O exercício das atribuições no âmbito da Comissão de Ética será compatibilizado com as atribuições ordinárias dos cargos de seus integrantes, cabendo às chefias imediatas das unidades de lotação dos membros adotar, em articulação com a Presidência da Comissão, as providências necessárias ao regular funcionamento da Comissão.
Parágrafo único. Havendo necessidade devidamente fundamentada e justificada, poderá ser autorizada a atuação prioritária dos integrantes da Comissão de Ética no exercício das atribuições da Comissão, nos termos do art. 16 do Anexo III do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016.
Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 14, de 12 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 133, de 15 de julho de 2024.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 30/03/2026 p. 34, col. 1