Cria as Supervisorias da Asa Norte, Vila Planalto e Candangolândia.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe conferem o art. 47 e seu parágrafo único da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica criada, em caráter temporário e diretamente subordinada ao Prefeito, a Supervisoria da Asa Norte.
Art. 2º - Ficam criadas, em caráter temporário e diretamente subordinadas a Superintendência Geral de Segurança e Interior as Supervisorias da Vila Planalto e da Candangolândia.
Art. 3º - Ficam incluídas na relação de funções gratificadas a que se refere o Decreto n.° 44, de 1º de abril de 1961, as seguintes funções gratificadas:
Supervisor da Asa Norte - FG-4.
Supervisor da Vila Planalto - FG-7.
Supervisor da Candangolândia - FG-7.
Art. 4º - Aos Supervisores competira, em coordenação e sob orientação dos órgãos técnicos da Prefeitura, supervisionar a execução dos serviços locais em sua jurisdição.
Art. 5º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 194, seção 1, 2 e 3 de 26/08/1961 p. 7838, col. 2