SINJ-DF

DECRETO Nº 8.297 DE 30 DE novembro DE 1984.

Altera o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 44, Item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.835, de 28 de dezembro de 1983, e o que consta no Processo nº 082.00064/84.

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal FEDF.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1.984

96º da República e 25º de Brasília.

JOSE ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR ROMULO SILVEIRA NETO

CELSO ALBANO COSTA

Os anexos constam no DODF de 11 de novembro de 1984,p .4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 30/11/1984 p. 4, col. 1