Aprova os Quadros de Distribuição de Praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 33 da Lei nº 5.333 , de 13 de maio de 1.976,
Art. 1º - Ficam aprovados os Quadros de Distribuição de Praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 2º - Os Quadros de que trata o artigo anterior serão publicados em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 23 de novembro de 1984.
96º da Republica e 25º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 23/11/1984 p. 1, col. 1