DECRETO Nº 8.279 DE 16 DE novembro DE 1984.
Altera o orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 44, Item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.835, de 28 de dezembro de 1.983, e o que consta no Processo nº 00073.006195/84.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembrode 1.984
96º da República e 25º de Brasília.
(Republicado por haver saldo com incorreção do original , no "DODF" de 16-11-84. páginas 01 a 04).