SINJ-DF

DECRETO Nº 8.272 12 DE novembro DE 1984.

Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.835, de 28 de dezembro de 1983, e o que consta no Processo nº 061.007903/84.

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal FHDF.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogais as disposições em contrário.

Brasília, 12 de Novembro de 1984

96º da República e 25º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

MIGUEL CESAR FERRAZ ABRAS

CELSO ALBANO COSTA

Os anexos constam no DODF de 12 de Novembro de 1984, p. 9.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 12/11/1984 p. 7, col. 1