Altera a lotação da categoria funicional de Inspetor de Saúde, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providercias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.920 , de 19 de setembro de 1973, e ainda o que consta do Processo nº 030.008.320/84 ,
Art. 1º - Fica alterada, na forma do Anexo deste Decreto, a lotação da categoria funcional de Inspetor de Saúde, código NS-727 ou LT-NS-727, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, aprovada pelo Decreto nº 2.996, de 19 de setembro de 1975.
Art. 2º - São criados trinta (30) empregos permanertes para composição da classe "A" da categoria funcional de Inspetor de Saúde, do Grupo Outras Atividades de Nivel Superior, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá a conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 4º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília , 09 de novembro de 1984
96º da Repúblic a e 25º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 12/11/1984 p. 1, col. 1