Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 16.549.289 (dezesseis milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta e nove cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.157 de 05 de dezembro de 1.983, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 112.006277/84,
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento de Educação Fisica, Esportes e Recreação o crédito suplementar no valor de Cr$... 16.549.289 (dezesseis milhões, quinhentos e quarenta e nove mil duzentos e oitenta e nove cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria:
1103.08460212.006 - Planejamento, Promoção e Coordenação da Política de Educação Fisica Desportos e Recreação
00 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargo ......................................... 16.549.289
Art. 2º - o crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - o valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1984.
96º da República e 25º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 30/10/1984 p. 3, col. 1