Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1984.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, combinado com o artigo 9º do Decreto nº 7.835 de 28 de dezembro de 1.983,
Art. 1º - Fica aprovada, na forma dos quadros anexos, a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária está autorizada à utilizar no exercício de 1984.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1984.
96º da República e 25º de Brasília.
Os anexos constam no DODF de 19 de outubro de 1984, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 19/10/1984 p. 4, col. 1