SINJ-DF

DECRETO Nº 8.247 DE 19 DE Outubro DE 1984.

Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1984.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, combinado com o artigo 9º do Decreto nº 7.835 de 28 de dezembro de 1.983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada, na forma dos quadros anexos, a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária está autorizada à utilizar no exercício de 1984.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1984.

96º da República e 25º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

CELSO ALBANO COSTA

Os anexos constam no DODF de 19 de outubro de 1984, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 19/10/1984 p. 4, col. 1