Dispõe sobre a transformação de cargos para a Categoria Funcional de Técnico em Assuntos Educacionais, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e em cumprimento à decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Processo n° 019.336/82),
Art. 1° — São transformados para a categoria funcional de Técnico em Assuntos Educacionais, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto n° 2.416, de 23 de outubro de 1973, com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo deste Decreto
Art. 2° — O Departamento de Administração de Pessoal da Secretaria de Administração apostilará os titulos dos funcionários abrangidos por este Decreto ou os expedirá para os que não os possuírem.
Art. 3° — Os efeitos financeiros deste Decreto, com base na faixa gradual indicada na relação nominal, constante do Anexo, vigorarão a partir de 1° de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.
Art. 4° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 deoutubro de 1984
96° da República e 25° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 10/10/1984 p. 1, col. 1