SINJ-DF

DECRETO Nº 8.219 DE 04 DE outubro DE 1.984.

Torna insubsistente transformação de cargo efetivada pelo Decreto nº 3.040, de 28 de outubro de 1975, e transforma cargo para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e em cumprimento a decisão do Egregio Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Processo nº 030.009.916/84),

DECRETA:

Art. 1º - Torna insubsistente, para a funcionária RACHEL TEIXEIRA NEVES DO AMARAL, matricula nº 11.373, a transformação de cargo efetivada pelo Decreto nº 3.040, de 28 de outubro de 1975, publicado no "Distrito Federal" nº 166, de 31 do mesmo mês e ano.

Art. 2º - Fica transformado para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, nivel 3, código MG-1001.3, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o cargo de Oficial de Administração, nivel 16-C, do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, ocupado por RACHEL TEIXEIRA NEVES DO AMARAL, matricula nº 11.373.

Art. 3º - Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a contar de 15 de outubro de 1979, correndo a despesa respectiva a conta dos recursos orçamentarios próprios do Distrito Federal.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de outubro de 1.984.

96º da República e 25º de BrasTlia.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 04/10/1984 p. 3, col. 1