Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.157 de 05 de dezembro de 1.983, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.00891/84,
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento de Educação Física Esportes e Recreação o crédito suplementar no valor de Cr$... 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria:
1103.08460212.006 - Planejamento, Promoção e Coordenação da Política de Educação Física, Desportos e Recreação
00 - 3.2.5.3 - Salário-Família ..................................................... 91.200,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 3º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1984.
96º da República e 25º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 27/09/1984 p. 2, col. 2