Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.
O GOVERNADO DO DISTRITO FEDERAL, usado de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 44, Item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.835, de 28 de dezembro de 1.983, e o que consta no Processo nº 061.006415/64
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos o orçamento de Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Brasília, 21 de Setembro de 1984.
96º da República e 25º de Brasília.
Os anexos constam no DODF de 21 de setembro de 1984, p. 11.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 21/09/1984 p. 11, col. 1