SINJ-DF

DECRETO Nº 8.195 DE 21 DE Setembro DE 1984.

Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.

O GOVERNADO DO DISTRITO FEDERAL, usado de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 44, Item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.835, de 28 de dezembro de 1.983, e o que consta no Processo nº 061.006415/64

Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos o orçamento de Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

Brasília, 21 de Setembro de 1984.

96º da República e 25º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CESAR ROMULO SILVEIRA NETO

CELSO ALBANO COSTA

Os anexos constam no DODF de 21 de setembro de 1984, p. 11.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 21/09/1984 p. 11, col. 1