O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências previstas no artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Art. 11º do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003 e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 93, de 23 de julho de 2024, publicada no DODF nº 141 de 25 de julho de 2024, página 34.
Art. 2º Designar os servidores para compor a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD no âmbito da Secretaria de Estado de Governo:
I - NAYARA ALVES DA SILVA RODRIGUES, matrícula nº 1.723.599-5;
II – ANDRÉA ALVES DA COSTA, matrícula nº 1.714.084-6;
III - LUCAS AZEVEDO MIRANDA, matrícula nº 1.728.882-7;
IV - SERGIO HENRIQUE BARROS DE MATOS, matrícula nº 1.714.692-5;
V - SILVANO MACHADO DOS SANTOS, matrícula nº 1.726.730-7;
VI - DÉBORA NERY ALMEIDA, matrícula nº 1.715.359-X;
VII- ELIGEANE GABRIEL MARTINS, matrícula nº 1.710.108-5; e
VIII - RAYANE DE SOUSA GOMES, matrícula nº 1.715.068-X.
Parágrafo único: A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD será vinculada, hierarquicamente, ao Gabinete da Secretaria de Estado de Governo, inclusive sendo criada no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, garantindo independência e lisura no processo de avaliação de documentos, nos termos do Art. 9°, Parágrafo único, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003 e alterações posteriores.
Art. 3º A Comissão será presidida pela servidora NAYARA ALVES DA SILVA RODRIGUES, matrícula nº 1.723.599-5, e nos seus impedimentos legais e eventuais pela servidora ANDRÉA ALVES DA COSTA, matrícula nº 1.714.084-6.
Art. 4º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e secundários;
II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases correntes, intermediária e permanente;
III - Fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 5º A participação nas atividades da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Caberá à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, nos termos do Decreto nº 24.204/2003 e da legislação correlata:
I - elaborar e submeter ao Arquivo Público do Distrito Federal o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim;
II - tratar os documentos e processos digitais e não digitais por meio classificação, avaliação e destinação, aplicando os planos de classificação e a tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo das atividades meio e fim;
III - sugerir ao titular do órgão ou entidade, a constituição de grupos de trabalho para tratar os documentos em cada edifício ou complexo do órgão ou entidade;
IV - submeter, anualmente, ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de eliminação de documentos sem valor que ultrapassaram o prazo de guarda, conforme a legislação em vigor;
V - submeter, anualmente, ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de recolhimento de documentos em fase de guarda permanente, conforme a legislação em vigor;
VI - sugerir ao titular do órgão ou entidade a adequação das instalações físicas e segurança predial dos acervos arquivísticos, conforme legislação vigente;
VII - enviar, anualmente, relatório de atividades da Comissão ao Arquivo Público do Distrito Federal; e
VIII - realizar outras ações de gestão de documentos determinadas pelo Arquivo Público do Distrito Federal, como órgão central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal - SIARDF.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 28/04/2026 p. 16, col. 2