Altera o orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 44, Item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.835, de 28 de dezembro de 1.983, e o que consta no Processo nº 050.002546/84.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento uo Departamento de Trânsito do Distrito Federal-DETRAN-DF.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de Setembro de 1984
96º da República e 25º de Brasília.
Os anexos constam no DODF de 12 de setembro de 1984, p.1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 12/09/1984 p. 1, col. 1