Altera o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 combinado com o Art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.835, de 28 de dezembro de 1983, e o que consta no Processo nº 113001308/84,
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros "anexos o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 10 de Setembro de 1984
96º da República e 25º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 10 de setembo de 1984, p.3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 10/09/2020 p. 2, col. 2