Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.157 de 05 de dezembro de 1,983, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.005286/84,
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Agricultura e Produção o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria:
2101.11090441.166 - Apoio ao Desenvolvimento Industrial e Comercial
83 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................................... 3.000.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente da receita do Convénio MIC/SCO/DF nº 06/84, celebrado com o Ministério dar Indústria e do Comércio em 22 de junho de 1.984.
Art. 3º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 3º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 1984.
96º da República e 25º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 23/08/1984 p. 3, col. 1