O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere o artigo 22 do Decreto n° 5.411, de 21 de agosto de 1980,
1 — Conceder Progressão Horizontal, de acordo com o artigo 4° do Decreto n ° 5.411, de 21 de agosto de 1980, aos servidores da Tabela de Pessoal Civil da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto n° 7.553, de 16 de junho de 1983, constantes do Anexo desta Portaria.
2 — Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Portaria retroagirão a 1° de julho de 1984, conforme o estabelecido no artigo 19 do Decreto n° 5.411, de 21 de agosto de 1980.
Brasília, DF, 22 de agosto de 1984,
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 24/08/1984 p. 6, col. 1