SINJ-DF

DECRETO Nº 8.133 DE 17 DE Agosto DE 1934

Altera o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, dá Lei nº 4.320, de 1 7 de março de 1.964 combinado com o Art. 44, Item I, das Normas de Exe cução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.835, de 28 de dezembro de 1983, e o que consta no Processo n9 061.005580/84.

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal-FHDF.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de Agosto de 1984

96º da República e 25º de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CESAR RÕMULO SILVEIRA NETO

ADENOR DE OLIVEIRA

Os anexos constam no DODF de 17 de agosto de 1984, p.2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 17/08/1984 p. 1, col. 2