Altera o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, dá Lei nº 4.320, de 1 7 de março de 1.964 combinado com o Art. 44, Item I, das Normas de Exe cução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.835, de 28 de dezembro de 1983, e o que consta no Processo n9 061.005580/84.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal-FHDF.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de Agosto de 1984
96º da República e 25º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 17 de agosto de 1984, p.2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 17/08/1984 p. 1, col. 2