SINJ-DF

DECRETO Nº 8.113 DE 08 DE Agosto DE 1984

Altera o orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições (legais; tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 44, Item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.835, de 28 de dezembro de 1983, e o que consta no Processo nº 586.396/83, QUADRO DE ORÇAMENTO SINTÉTICO

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogac.as as disposições em contrário.

Brasília, 08 de Agosto de 1984

96º da República e 24º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

MIGUEL CESAR FERRAZ ABRAS

CELSO ALBANO COSTA

Os anexos constam no DODF de 8 de agosto de 1984, p.2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 08/08/1984 p. 2, col. 1