Altera o orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições (legais; tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 44, Item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.835, de 28 de dezembro de 1983, e o que consta no Processo nº 586.396/83, QUADRO DE ORÇAMENTO SINTÉTICO
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogac.as as disposições em contrário.
Brasília, 08 de Agosto de 1984
96º da República e 24º de Brasília.
Os anexos constam no DODF de 8 de agosto de 1984, p.2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 08/08/1984 p. 2, col. 1