institui o Símbolo do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto no artigo 29, inciso II, do Decreto n° 7.822, de 22 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° - Fica instituido o Símbolo da Defesa Civil do Distrito Federal, como consta do desenho em anexo, para fins de representação gráfica e heráldica, elaborado por ZIZA DE OLIVEIRA, e assim descrito pela autora:
"Emblema com forma de triângulo equilátero, de cor azulada, com uma divisa alaranjada e legendada. Ao centro, um dos pilotos do Palácio da Alvorada em campo branco, embasado harmonicamente pela divisa e pelos limites do triângulo. Delineamento de duas mãos na cor alaranjada, que se juntam num cumprimento solidário. Na divisa, a inscrição "Defesa Civil";
Ao triângulo equilátero, que simboliza a busca da perfeição, da harmonia e da solidariedade, virtudes indispensáveis ao Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, se junta a fidelidade ao Símbolo internacionalmente adotado pela Defesa Civil;
A Coluna de Brasília, um dos pilotis do Palácio da Alvorada, simboliza o arrojo arquitetônico de Brasília;
O aperto de mãos significa a consolidação da adesão, da união do"Governo e Comunidade, somando esforços, objetivando a solução de problemas comuns;
A legenda "Defesa Civil", inscrita na cor branca, sob campo alaranjado, formando o símbolo da cidade, que, harmonicamente, se lança ao encontro das paredes do triângulo. Esta inscrição destina-se tão somente a definir e divulgar o Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal; e
A margem branca, por se tratar de elemento externo, destina-se a contrastar com a cor alaranjada, adotada pela Defesa Civil".
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1984
96° da República e 25° de Brasília
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CESAR ROMULO SILVEIRA NETO
LAURO MELCHIADES RIETH
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 25/07/1984 p. 1, col. 1