SINJ-DF

DECRETO Nº 90 DE 22 DE AGÔSTO DE 1961

Fixa locais para estacionamento de carros de aluguel (táxis) no D.F.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47 de Lei n.° 3.751 de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.° - São pontos de estacionamento de carros de aluguel (taxis), com os números de veículos adiante indicados, no Distrito Federal, os seguintes locais:

1 - Plano-Pilôto

Av.W-2-SQ 105-106: 10 CARROS

Av. w-3 - No estacionamento entre as pistas:

Quadra 42 - 4 carros

quadra 32 - 6 carros

Escritório do GTB - 8 carros

Hotel imperial - 10 carros

Plataforma Rodoviária - carros

Rodoviária - ponto de embarque e desembarque interurbano - 15 carros

Hotel Nacional - carros

Cine Brasília - 5 carros

Igreja N.S de Fátima - 10 carros

Hospital Distrital - 10carros

Av L-1 LAPI - SQ 407/408 - 5 carros

AQ 411/412 - 5 carros

Ministérios - 3 carros

Prefeitura - 5 carros

Palácio Planalto - 6 carros

Palácio da Justiça 5 carros

Brasília Palace Hotel - 15 carros

Congresso - 10 carros

2 - Aeroporto - 30 carros

3 - Acampamento da NOVACAP

Chefia de polícia Metropolitana - 3 carros

Art. 2º - A sinalização dos pontos de estacionamento dos carros de aluguel (táxis) far-se-á de acôrdo com o Serviço-Geral de Trânsito do Departamento Federal de Segurança Pública.

Art. 3º - Caberá ao Diretor do Serviço-Geral de Trânsito a distribuirão dos veículos para preenchimento do número de vagas, em cada ponto.

Art. 4º - Êste Decreto entrará em vigor na data publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1961.

PAULO DE TARSO

PREFEITO

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 195 de 28/08/1961

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 195, seção 1, 2 e 3 de 28/08/1961 p. 7864, col. 2