Abre crédito suplementar no valor de R$ 55.370.450,00 (cinquenta e cinco milhões, trezentos e setenta mil, quatrocentos e cinquenta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00090-00001334/2022-99, 00097-00008559/2021-06, 00094-00000132/2022-17, 00431-00002316/2022-34, 00195-00000077/2022-91, 00220-00000620/2022-03, 00060-00060771/2022-56, e 00080-00101828/2021-29, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 55.370.450,00 (cinquenta e cinco milhões, trezentos e setenta mil, quatrocentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 138 - Recursos do SUS, 161 - Recursos de Dividendos e 177 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 30, de 11/02/2022, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 11/02/2022 p. 6, col. 2