SINJ-DF

LEI Nº 6.048, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

(Autoria do Projeto: Deputada Liliane Roriz)

Altera a Lei nº 4.737, de 29 de dezembro de 2011, que estabelece critérios e parâmetros para suplementação do Programa Bolsa-Família, na forma do Plano DF sem Miséria, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Acrescente-se ao art. 1º da Lei nº 4.737, de 29 de dezembro de 2011, o parágrafo único, com a seguinte redação:

Parágrafo único. A suplementação do Programa Bolsa-Família busca também, sem prejuízo dos objetivos previstos na lei mencionada no caput, o incentivo ao bom desempenho escolar das crianças de 6 a 12 anos e dos adolescentes de 13 a 17 anos, a ser concedido mediante resultados educacionais positivos obtidos em avaliação oficial, conforme regulamentação.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245 de 26/12/2017 p. 2, col. 1