SINJ-DF

DECRETO Nº 39.362, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre a autorização, diretrizes e procedimentos para alteração da poligonal da unidade imobiliária do Parque Urbano da Estrutural, consubstanciada no Projeto de Urbanismo - URB 025/2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o projeto de regularização por meio de reassentamento denominado Conjunto Linear de Santa Luzia a ser implantado na Vila Estrutural/SCIA - RA XXV, constante do processo SEI nº 00392- 00009665/2018-03, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a alteração da poligonal da unidade imobiliária do Parque Urbano da Estrutural consubstanciada no Projeto de Urbanismo - URB 025/2011.

Parágrafo único. Os procedimentos para levar a termo as disposições contidas no caput deste artigo devem obedecer aos ritos constantes do art. 56 dos Atos das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009.

Art. 2º A alteração da poligonal constante da URB 025/2011 fica condicionada à realização de estudos técnicos de viabilidade pelo órgão gestor de planejamento urbano e territorial do Distrito Federal considerando-se as manifestações emitidas pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM e pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB.

Parágrafo único. A nova poligonal definida para a alteração de que trata o caput possui perímetro de 1.905,78 m e área de 15,1173 ha, conforme coordenadas UTM constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Compete à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP adotar os procedimentos para a desconstituição da unidade imobiliária relativa ao Parque Urbano da Estrutural.

Art. 4º Compete ao órgão gestor de planejamento urbano e territorial do Distrito Federal a elaboração de Projeto de Urbanismo - URB para a nova poligonal do Parque Urbano da Estrutural, com perímetro de 1.905,78 m e área de 15,1173 ha, conforme coordenadas UTM constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 5° O texto e o Anexo Único veiculados neste Decreto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 02/10/2018 p. 1, col. 2