(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa os Convênios ICMS nº 71, de 5 de julho de 2019, e nº 101, de 23 de setembro de 2016.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:
I – Convênio ICMS nº 71, de 5 de julho de 2019, que revigora o Convênio ICMS nº 101, de 23 de setembro de 2016, que autoriza a concessão de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com areia, brita, tijolo e telha de barro;
II – Convênio ICMS nº 101, de 2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com areia, brita, tijolo e telha de barro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Brasília, 17 de dezembro de 2021
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2021 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 274, seção 1 de 23/12/2021 p. 7, col. 1