SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.359 DE 2021

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa os Convênios ICMS nº 71, de 5 de julho de 2019, e nº 101, de 23 de setembro de 2016.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:

I – Convênio ICMS nº 71, de 5 de julho de 2019, que revigora o Convênio ICMS nº 101, de 23 de setembro de 2016, que autoriza a concessão de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com areia, brita, tijolo e telha de barro;

II – Convênio ICMS nº 101, de 2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com areia, brita, tijolo e telha de barro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Brasília, 17 de dezembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2021 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 274, seção 1 de 23/12/2021 p. 7, col. 1