SINJ-DF

DECRETO Nº 42.056, DE 30 DE ABRIL DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 977.890,00 (novecentos e setenta e sete mil, oitocentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00391-00002627/2021-45 e 00054-00015824/2021-28, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 977.890,00 (novecentos e setenta e sete mil, oitocentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes de recursos: 157- Compensação pela Utilização de Recursos Minerais e 721 – Aplicações Financeiras Vinculadas.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 81, de 03/05/2021, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2021 p. 2, col. 1