SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.049, DE 08 DE JULHO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ...

...

§ 3º O governador do Distrito Federal deve nomear um reitor pro tempore que será responsável por conduzir, coordenar e adotar providências e medidas cabíveis para implantação da UnDF, assim como por administrá-la, até que seja realizada a primeira consulta para o cargo de reitor, não devendo o seu exercício ultrapassar o prazo de 5 anos.

...

§ 5º O reitor pro tempore, nos termos do Estatuto aprovado, terá o prazo máximo dos primeiros 270 dias do seu quinto ano de mandato, para instituir o processo de escolha do primeiro reitor e do primeiro vice-reitor da UnDF, bem como a escolha da administração superior, assegurada a participação de todos os segmentos da sua comunidade acadêmica.

§ 6º (VETADO)”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 09/07/2025 p. 8, col. 1