Dispõe sobre a delegação de competência para o ato que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no Decreto nº 37.256, de 15 de abril de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Administração Geral, da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, para emitir o Atestado de Exclusividade para contratação de publicações de atos oficiais no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1 de 19/10/2016 p. 14, col. 2