SINJ-DF

DECRETO Nº 37.217, DE 29 DE MARÇO DE 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.348.061,00 (doze milhões, trezentos e quarenta e oito mil e sessenta e um reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 193.000.066/2016 e 110.000.079/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Fundação de Apoio à Pesquisa-FAPDF, e à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, crédito suplementar no valor de R$ 12.348.061,00 (doze milhões, trezentos e quarenta e oito mil e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente:

- ao Convênio nº 759.554/2011 - CNPQ/FAPDF - e ao Contrato de Repasse nº 240.595-56/2007 - ME/CAIXA/SINESP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 60, de 30/03/2016, pág. 28.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1 de 30/03/2016 p. 27, col. 2