Reajusta os valores das gratificações que menciona e da outras providências,
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 12, § 1º, do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Os valores da Gratificação pela Representação de Gabinete, decorrentes da aplicação do Decreto nº 7.827, de 23 de dezembro de 1983, ficam reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento), a partir de 19 de julho de 1984.
Art. 2º - São reajustadas, nas mesmas condições do artigo anterior, as retribuições mensais fixadas para as funções de assessoramento superior de que trata o Decreto nº 6.650, de 12 de março de 1982.
Art. 3º - A Indenização de Transporte de que trata o Decreto-lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977, passa a corresponder a importância mensal de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Art. 4º - Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir de 19 de julho de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de julho de 1984
96º da República e 25º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA