Altera o orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combina do com o Art. 44, Item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7835, de 28 de dezembro de 1983, e o que consta no Processo
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições era contrário.
Brasília, 29 de Junho de 1964.
96º da República e 25º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 29/06/1984 p. 3, col. 1