SINJ-DF

DECRETO N° 8.038 DE 14 DE JUNHO DE 1984

Altera o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal — FHDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 7.835, de 28 de dezembro de 1983, e o que consta no Processo n° 061.002.214/84,

DECRETA :

Art. 1° - Fica alteradora forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1984.

96° da República e 25° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CESAR ROMULO SILVEIRA NETO

CELSO ALBANO COSTA

Os anexos constam no DODF de 14 de junho de 1984, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 14/06/1984 p. 1, col. 1