Cria Setores e Funções Gratificadas na Assessoria de Planejamento.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe conferem o art. 47 e seu parágrafo único da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1.° - Ficam criados, nos Serviços das Divisões de Arquitetura e Urbanismo, de Licenciamento e Fiscalização de Obras e do Plano Diretor da Assessoria de Planejamento, os seguintes Setores:
Setor de Projetos Arquitetônicos
Setor de Projetos Urbanísticos
Setor de Fiscalização Urbanística
No Serviço de Cálculos Estruturais
No Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas
Setor de Fiscalização de Construção
Setor de Fiscalização da Via Pública
Setor de Fiscalização do Zoneamento
No Serviço de Aprovação de Plantas
Setor de Exame e Contrôle de Projetos
No Serviço de Estudos e Planejamento
Setor de Levantamento e Pesquisas
Art. 2º - Fica criado, na Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras, o Setor de Expediente e Controle, diretamente subordinado ao Diretor da Divisão.
Art. 3º - Ficam incluídas na relação de Funções Gratificadas ,a que se refere o Decreto n.° 44, de 1.° de abril de 1961, as seguintes funções gratificadas:
Chefe do Setor de Projetos Arquitetônicos - FG-8
Chefe do Setor de Artes e Decorações - FG-8
Chefe do Setor de Maquetes e Materiais - FG-9
Chefe do Setor de Projetos Urbanísticos - FG-8
Setor de Fiscalização Urbanística - FG-8
Chefe do Setor de Cálculo - FG-3
Chefe do Setor de Desenho - FG-9
Chefe do Setor de Expediente e Controle - FG-10
Chefe do Setor de Fiscalização de Construções - FG-8
Chefe do Setor de Vistoria e Perícias - FG-8
Chefe do Setor de Fiscalização da Via Pública - FG-9
Chefe do Setor de Fiscalização do Zoneamento - FG-9
Chefe do Setor de Consulta Prévia - FG-8
Chefe do Setor de Exame e Controle de Projetos - FG-8
Chefe do Setor de Levantamento e Pesquisa - FG-8
Chefe do Setor de Estudos Técnicos - FG-8
Art. 4º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 191 de 23/08/1961
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 191, seção 1, 2 e 3 de 23/08/1961 p. 7732, col. 1