SINJ-DF

DECRETO Nº 8.019 DE 05 DE Junho DE 1984

Aprova as Instruções Gerais para o funcionamento de Conselho de Disciplina na Polícia Militar do Distríto Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 18 da Lei nº 6.477 , de 1º de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovadas as Instruções Gerais para o funcionamento de Conselho de Disciplina na Polícia Militar do Distrito Federal, que com este baixa.

Art. 2º - As alterações que se fizerem necessárias à execução deste Decreto serão baixadas por ato do Comandante Geral da Polícia Militar.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distríto Federal, em 05 de Junho de 1984.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JAURD MELCHIADES RIETH

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, Suplemento, seção Suplemento de 05/06/1984 p. 1, col. 1