Aprova as Instruções Gerais para o funcionamento de Conselho de Disciplina na Polícia Militar do Distríto Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 18 da Lei nº 6.477 , de 1º de dezembro de 1977,
Art. 1º - Ficam aprovadas as Instruções Gerais para o funcionamento de Conselho de Disciplina na Polícia Militar do Distrito Federal, que com este baixa.
Art. 2º - As alterações que se fizerem necessárias à execução deste Decreto serão baixadas por ato do Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distríto Federal, em 05 de Junho de 1984.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, Suplemento, seção Suplemento de 05/06/1984 p. 1, col. 1