Homologa a Resolução que aprova o Regimento do Conselho Fiscal da FEDF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 24 do Estatuto da FEDF, aprovado pelo Decreto n° 3290, de 25 de junho de 1976,
Art. 1° - Fica homologada a Resolução n° 14, de 24 de fevereiro de 1984, que aprova o Regimento do Conselho Fiscal da FEDF.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações, orçamentarias da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 3° - Fica o Presidente do Conselho responsável pela implantação, acompanhamento e controle da execução do Regimento homologado por este Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
96º da República e 25° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 30/05/1984 p. 1, col. 1