Altera o orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF - EMATER/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combina do com o Art. 44, Item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.835, de 28 de dezembro de 1983, e o que consta no Processo nº 072.000.042/84,
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF - EMATER/DF.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
96º da República e 25º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1, 2 e 3 de 18/05/1984 p. 3, col. 1