SINJ-DF

PORTARIA PMDF DE 10 DE MAIO DE 1984.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere o artigo 22 do Decreto nº 5.411 de 21 de agosto de 1980, e tendo em vista o que consta no Processo nº 010792/83-SEA, 

RESOLVE:

Conceder Progressão Funcional, de acordo com o artigo 4º do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980, com fulcro no artigo 42 do Decreto nº 4.365, de 1º de novembro de 1978, aos servidores da tabela de Pessoal Civil da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto nº 7.553, de 15 de junho de 1983, constantes do Anexo desta Portaria.

Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Portaria, retroagirão a 1º de julho de 1983, conforme o previsto ao Processo nº 010792/83-SEA.

Esta Portaria entrará em vigor na data te sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 10 de maio de 1984.

HUGO GUIMARÃES COSTA - CORONEL

COMANDANTE GERAL 

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 21/05/1984 p. 9, col. 1