Retifica as Relações Nominais dos Decretos n°s 4.958/79, 5.220/80, 5.417/80, 6.343/81, 6.344/81, 6.639/82, 7.146/82 e Portarias n°s 76/83-SEA e 77/83-SEA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 310.241 /80,
Art. 1º — Ficam retificadas as Relações Nominais de que tratam os Decretos n°s 4.958, de 07/12/79, 5.220, de 13/05/80, 5.417, de 26/08/80, 6.343, de 27/10/81, 6.344, de 27/10/81, 6.639, de 03/03/82, 7.146, de 27/10/82, e as Portarias n°s 76/83-SEA e 77/83-SEA, de 17/10/83, para localizar os servidores constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º — Os efeitos financeiros de que trata este Decreto retroagirão a 1º de agosto de 1979, e 1º o de julho de 1980,1981,1982 e 1983, como estabelecem os artigos 41 do Decreto n° 4.365, de 10 de novembro de 1978 e os artigos 19 e 34 do Decreto n° 5.411, de 21 de agosto de 1980.
Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de abril de 1.984.
96° da República e 24° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64 de 02/04/1984 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 02/04/1984 p. 1, col. 1