(revogado pelo(a) Decreto 12581 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Dá nova redação à alínea h, do item III, do artigo 8°, do Decreto n° 6.526, de 28 de dezembro de 1981,
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - A alínea "h", do item III, do artigo 8° do Decreto n° 6.526, de 28 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"h - expedir títulos de aposentadoria e de pensões."
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de março de 1984.
96° da República e 24° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60 de 27/03/1984
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 27/03/1984 p. 1, col. 2