Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o dia 02 de abril de 2026 como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana e à Força Tarefa instituída pelo Decreto n° 43.054, de 03 de março de 2022, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.
Art. 3º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 01/04/2026 p. 1, col. 1