Altera o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 44, Item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.835, de 28 de dezembro de 1983, e o que consta no Processo nº 061-000710/84,
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal-FHDF.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1984.
96º da República e 24º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39 de 23/02/1984