Aprova os estudos de deslocamento das Projeções l e 2, da Quadra 1.601, do Setor de Habitações Coletivas Económicas, RA-I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o constante do Processo n° 004.303/83,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam aprovados os estudos de deslocamento das Projeções l e 2, da Quadra 1.601, do Setor de Habitações Coletivas Económicas, consubstanciados na Planta SHCE-PR 137/1, na Região Administrativa de Brasília RA-I, nos termos da delegação de competência, conferida ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, da Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal, através da Decisão n° 18/83-CAU.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de fevereiro de 1984
96° da República e 24° de Brasília
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
JOSÉ CARLOS MELLO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28 de 08/02/1984
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 08/02/1984 p. 1, col. 1