Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.573.279,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e três mil, duzentos e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 193.000.011.19/2018-81, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Fundação de Apoio à Pesquisa - FAPDF, crédito suplementar no valor de R$ 2.573.279,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e três mil, duzentos e setenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 421 - Aplicações financeiras vinculadas 432 - Convênios com outros órgãos - exercícios anteriores 390 - Contra partida de convênio - Tesouro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2019 p. 6, col. 1