SINJ-DF

DECRETO N° 7.880, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1.984.

Altera a redação do artigo 15 do Estatuto da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, homologado pelo Decreto n° 4.643, de 02 de maio de 1979, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista a Resolução n° 02/84, de 26 de janeiro de 1984, do Conselho Deliberativo da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

DECRETA:

Art. 1 ° - O artigo 15 do Estatuto da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, homologado pelo Decreto n° 4.643, de 02 de maio de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 - O Conselho Fiscal é constituído de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, todos estranhos aos quadros da Fundação, designados pelo Governador do Distrito Federal e escolhidos preferencialmente entre pessoas de reconhecida competência no campo de fiscalização contábil.

§ l ° - O mandato dos membros efetivos e suplentes será de 01 (um) ano, permitida a recondução por uma só vez.

§ 2° - Os membros suplentes serão convocados na forma do respectivo Regimento."

Art. 2° - Em consequência do disposto no artigo anterior, os atuais membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal terão o seu mandato extinto a 30 de abril de 1984.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 06 de fevereiro de 1.984.

96° da República e 24° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

MIGUEL CÉSAR FERRAZ ABRAS

TITO DE ANDRADE FIGUERoA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28 de 08/02/1984

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 08/02/1984 p. 1, col. 1