Altera o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 43, Item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.343, de 30 de dezembro de 1982, e o que consta no Processo 377.784/83,
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1.983.
95º da República e 24º de Brasília.
Os anexos constam no DODF de 30 de dezembro de 1983, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1983 p. 2, col. 1