Altera quantidades de prêmios de ICM/ISS para o 18° Sorteio do Concurso Bolão Fiscal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 2° do Decreto n° 5.893, de 10 de abril de 1983.
Art. 1° - Ficam alteradas para 06 (seis) unidades, as quantidades de prêmios de ICM/ISS, a serem distribuídos no 18° Sorteio, constantes da tabela a que se refere o Decreto n° 7.365, de 12 de janeiro de 1983.
Parágrafo Único — Em caso de sorteio de número, da série F, não distribuído, os prêmios serão incorporados ao sorteio seguinte.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1.983.
95° da República e 24° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248 de 30/12/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1983 p. 1, col. 1